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Wednesday, December 9, 2009

Tráfico de Animais

O trafico de animais é o terceiro maior negócio ilegal do mundo, sendo apenas ultrapassado pelo negocio de armas e de droga. Só das selvas braseleiras sao retirados, em média por ano, 12 milhoes de animais, morrendo por cada animal vendido, 9 outros animais devido a maus tratos, falta de condiçoes, etc.
A fauna é destruida, e é também provocada a extinçao de inúmeras espécies, provocando um total desiquilibrio nesses ecossistemas, dando inicio a novas extinçoes, etc.
Os alvos sao principalmente, aves exoticas, macacos, peixes e animais selvagens.
O grande problema é que no momento da compra, o comprador nao têm conhecimento do crime associado, assim como nao têm conhecimento do tratamento adequado ao animal. Como consequencia, muitas vezes estes animais ou morrem por falta de tratamento ou sao doados, aos jardins zoologicos que muitas vezes os rejeitam devido á elevada lotaçao destes mesmos.
Um animal em cativeiro, perde a habilidade de caçar, de se defender, tanto de predadores como de situaçoes adversas. Entao se estes animais fossem libertados, dificilmente conseguiriam sobreviver.
Estes ao serm vendidos estao muitas vezes drogados e possuem as garras ou dentes arrancados, tudo para que estes parecem animais domesticados.
Muitos destes animais ao serm colocados em cativeiro, acabam muitas vezes por morrer por se recusarem a comer devido a falta de liberdade, e podem tambem perder a capacidade de reproduçao.
Aquando do transporte muitos animais sao sofocados, devido ao facto de terem que ser escondidos.

Sunday, November 22, 2009

Peles- O meu cão o seu casaco

Na china existem armazens de animais, onde estes sao guardados enquanto esperam a sua morte para posteriormente serem induzidos no mercado, como casacos, etc.
Cachorros sao mortos, e esfolados, e a sua pele é entao tingida para nao ser reconhecida como pele de cachorro. Milhoes de animais sao mortos para servir o Homem, e as crueldades.
Devido ao conceito de estetica e de moda de milhoes espalhados por todo o mundo, milhoes de animais sao aprisionados, mortos, esfolados, para que o seu corpo, a sua pele seja usada de todas estas formas.
Vestiria a pele de um amigo seu? Vestiria a pele de qualquer ser humano?
O conceito e o mesmo.
Deixo aqui um pedido, evite a utilizaçao de peles, e mesmo que ache que precisa de peles sob a forma de estofos, casacos, OPTE pelo uso de peles sintéticas.
Aqui deixo um link onde estao dispostas ideias para o combate ao abuso cometida pela China.
Neste mundo onde os animais nao conseguem ser ouvidos, cabe a nos, cujos direitos sao devidamente respeitados, cabe nos a nos a tarefa de proteger os nossos companheiros.

http://www.thepetitionsite.com/takeaction/395884823

Direitos dos Animais

Artigo 1º:
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2º:
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º:

1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º:

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º:
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º:
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º:
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º:
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.

2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º:
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.


Artigo 10º:
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.

2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º:
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.


Artigo 12º:
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.

2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º:
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º:
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.

2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

Esta declaração foi proclamada em 15 de Outubro de 1978 e aprovada pela UNESCO, e posteriormente, pela ONU.